MP que reduz contribuição previdenciária de microempreendedor tranca a pauta do Plenário

05/08/2011 - 11h04

MP que reduz contribuição previdenciária de microempreendedor tranca a pauta do Plenário 

O Senado tem prazo até o dia 18 deste mês para votar a medida provisória (MP 529/11), que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual incidente sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. A matéria está trancando a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada até essa data.

Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 19/11), a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada), segundo o Executivo. A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.

Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual (MEI) pagava para a Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); já com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). A esse valor somam-se R$ 1 a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso seja contribuinte desses impostos.

Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).

Relatada na Câmara pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e no Senado pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE), a MP altera a Lei 8.212/91, que trata do Plano de Custeio e da Seguridade Social.

Microempreendedor Individual

O MEI, definido pela Lei Complementar 128/08, é aquele que tem receita bruta de até R$ 36 mil, optante do Simples Nacional, e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.

O chamado salário de contribuição, objeto da MP, é a base de cálculo para os pagamentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo piso e teto variam anualmente.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual, entre as quais as de doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiador e quitandeiro. A inscrição para ser MEI é feita, exclusivamente, no Portal do Empreendedor. Quem não tem computador pode se cadastrar nos postos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e pequenas Empresas (Sebrae) ou em parceiros do MEI, como prefeituras e câmaras municipais.

Formalização

Segundo o Ministério da Previdência Social, havia, em 2009, 10,8 milhões de trabalhadores na informalidade (sem carteira assinada). A meta do governo é conseguir formalizar até 1,5 milhão de empreendedores individuais. Editada no dia 7 de abril, a MP passou a produzir efeitos legais no dia 1º de maio deste ano, quando o número de inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços no programa MEI chegou a 1.280.862.

Os deputados estenderam o benefício de redução da alíquota para 5% às donas de casa de famílias de baixa renda que contribuem como seguradas facultativas para a Previdência. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090). Com essa medida, essas donas de casa poderão receber benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, pois a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista - maior, portanto, do que os 5% fixados pela MP.

Pessoas com Deficiência

Os deputados também aprovaram emenda alterando a legislação previdenciária para estabelecer que seja dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial.

A mudança na MP aprovada pela Câmara também permite o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficiência, prevendo, no entanto, redução de 30% caso exerçam alguma atividade remunerada. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar de ter trabalho remunerado.

Outra norma contida no texto final da proposição permite aos que trabalham como aprendizes a continuidade do pagamento do benefício de prestação continuada (BPC) de um salário mínimo. A medida tem por objetivo incentivar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O BPC assegura pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas acima de 65 anos e àqueles com deficiência de qualquer idade considerados incapacitados para o trabalho, contanto que a renda mensal bruta familiar de ambos seja inferior a um quarto do mínimo (R$ 136,25).

Para os contratados ou microempreendedores individuais com deficiência, a MP prevê a suspensão do BPC e a retomada de seu pagamento quando o vínculo empregatício acabar, sem necessidade de nova perícia.

Além dessas mudanças, o texto atualizou o conceito de pessoa com deficiência, levando em consideração a convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, aceita pelo Brasil. Considera, portanto, nessa condição, a pessoa com impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com dificuldade de participar plena e efetivamente da sociedade em igualdade de condições com os demais.

Renúncia Fiscal

Conforme os cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013.

Essa renúncia, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões, decorrentes da edição dos Decretos 7.455/11 e 7.456/11, que tratam, respectivamente, da incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da regulamentação da aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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